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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão das obras realizadas pela concessionária Urbia Cataratas Jeri no Parque Nacional de Jericoacoara. O órgão fundamenta o pedido na ausência de licenças municipais e estudos de impacto ambiental necessários, mesmo tratando-se de uma unidade de conservação federal.
Em resposta, a Urbia Cataratas Jeri declarou que todas as intervenções no parque são autorizadas pelo ICMBio, órgão gestor da unidade, e que os estudos ambientais exigidos foram conduzidos por este instituto.
O MPF requer que a suspensão das obras permaneça até que a concessionária obtenha o licenciamento e os alvarás municipais junto ao município de Jijoca de Jericoacoara, sob pena de multa diária de cem mil reais.
Anteriormente, a Justiça Federal havia mantido as obras, entendendo que, por ocorrerem em unidade de conservação federal, apenas a autorização do ICMBio era necessária, dispensando o licenciamento municipal. Esta decisão motivou o recurso do MPF.
O procurador da República Oscar Costa Filho, representando o MPF, argumenta que a dispensa das licenças municipais ignora a legislação ambiental. Ele cita especificamente uma obra de construção de estrada ligando Preá (Cruz) à Vila de Jericoacoara (Jijoca de Jericoacoara), realizada sem o alvará de construção previsto no Plano Diretor Municipal de Jijoca, representando riscos ambientais e de uso do solo.
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